Perspectivas Econômicas

10 março 2005

MERCADO CAMBIAL MAIS

LIVRE?

O Banco Central promoveu na última sexta-feira um

conjunto de mudanças nas normais cambiais visando

reduzir a burocracia e os custos das operações com

moeda estrangeira. A transferência de fundos para o

exterior não mais precisa passar pelas famosas contas

CC-5, não existe mais a classificação distintiva entre

câmbio flutuante (turismo) e comercial e se alterou

algumas das regras de funcionamento de transação de

divisas para os exportadores.

A legislação que disciplina o uso de moedas

estrangeiras no Brasil é uma das mais arcaicas e

restritivas do mundo. Felizmente há quem veja que

as leis antigas não valem mais com se fosse possível

este grau de previsibilidade nas cortes de justiça

nestas matérias. Continua chamando a atenção o

caráter penal de muitos ilícitos cambiais o que é um

recurso utilizado por poucos países do mundo. A

verdade é que a escolha do regime cambial no Brasil

sempre teve historicamente a ver com a necessidade

de tributar a exportação de produtos básicos (de

maneira disfarçada), controlar fluxos “escassos” do

balanço de pagamentos e com uma burocracia que

também se perpetuou por si só como é comum nestes

casos. Mais recentemente o debate local prosperou

no sentido de valorizar a necessidade da maior

conversibilidade da conta capital do balanço de

pagamentos (leia-se livre movimentação de capitais).

Nossa visão é enfática no sentido que o país deveria

aprofundar a conversibilidade plena o que reduziria

custos de transação, melhoraria a competitividade do

exportador, imporia uma maior disciplina do

mercados em relação a possíveis decisões arbitrárias

dos governos e contribuiria indiretamente para

ampliar o grau de abertura ao exterior

reconhecidamente um elemento impulsionador do

desenvolvimento econômico de acordo com a

literatura econômica.

Quando se olha para os vizinhos na América Latina o

processo de liberalização da conta capital na

Argentina, no Chile e no Uruguai no fim dos anos 70

e no começo dos anos 80, a conclusão não é nada

positiva. Isto se deveu, entretanto, mais por vários

problemas de execução e sobretudo da combinação

de outros problemas macroeconômicos (déficits

fiscais elevados, ausência de legislação de prudência

bancária, etc.). Isto contribuiu para que o tema

sempre continuasse revestido de um preconceito

muito grande aqui dentro.

No Brasil o que se tem de legislação cambial não

difere do que se tinha em 1930 apesar de tudo. Em

boa parte do tempo até recentemente, as

preocupações dos governos eram manter a moeda

inconversível, vedar que residentes remetessem

recursos para fora e controlar a compra e venda de

moeda estrangeira. Só em 1992 começou a se relaxar

a proibição de remessas de moeda nacional por

residentes através das contas CC-5. A expressão atual

“transferência internacional de reais” (TIR) provém

desta época onde designava a remessa de moeda

nacional para conta de não residentes (desde que

instituição financeira). Havia um absurdo caráter de

excepcionalidade nisto pois estas transações eram

somente permitidas através do câmbio flutuante (com

um grande ágio é claro). Some-se a isto os controles

de capitais com vistas à “defesa do balanço de

pagamentos” e a investidas com caráter tributário no

comércio exterior chega-se a situações absurda.

Nunca sem um custo, é claro. A obrigatoriedade da

conversão de moeda conversível (dólar, euro, yen,

etc.) em moeda nacional é um custo enorme e

desnecessário ao exportador e portanto um entrave

competitivo. Esta obrigatoriedade é chamada

cobertura cambial (percebemos que até a

nomenclatura que precisamos usar aqui é

antiquada...).

Não é totalmente incontroverso o tema da plena

liberdade de capitais pois para muitos algum controle

(através da taxação por exemplo) pode ser necessário

para evitar uma apreciação maior do real que

acabaria por prejudicar as exportações. Se até um dos

mais proeminentes economistas conservadores como

o professor Pastore anda a defender algum tipo de

controle (IOF nas entradas de capital) é porque algo

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Perspectivas Econômicas

São Paulo 10/março/2005