Perspectivas Econômicas
10 março 2005
MERCADO CAMBIAL MAIS
LIVRE?
O Banco Central promoveu na última sexta-feira um
conjunto de mudanças nas normais cambiais visando
reduzir a burocracia e os custos das operações com
moeda estrangeira. A transferência de fundos para o
exterior não mais precisa passar pelas famosas contas
CC-5, não existe mais a classificação distintiva entre
câmbio flutuante (turismo) e comercial e se alterou
algumas das regras de funcionamento de transação de
divisas para os exportadores.
A legislação que disciplina o uso de moedas
estrangeiras no Brasil é uma das mais arcaicas e
restritivas do mundo. Felizmente há quem veja que
as leis antigas não valem mais com se fosse possível
este grau de previsibilidade nas cortes de justiça
nestas matérias. Continua chamando a atenção o
caráter penal de muitos ilícitos cambiais o que é um
recurso utilizado por poucos países do mundo. A
verdade é que a escolha do regime cambial no Brasil
sempre teve historicamente a ver com a necessidade
de tributar a exportação de produtos básicos (de
maneira disfarçada), controlar fluxos “escassos” do
balanço de pagamentos e com uma burocracia que
também se perpetuou por si só como é comum nestes
casos. Mais recentemente o debate local prosperou
no sentido de valorizar a necessidade da maior
conversibilidade da conta capital do balanço de
pagamentos (leia-se livre movimentação de capitais).
Nossa visão é enfática no sentido que o país deveria
aprofundar a conversibilidade plena o que reduziria
custos de transação, melhoraria a competitividade do
exportador, imporia uma maior disciplina do
mercados em relação a possíveis decisões arbitrárias
dos governos e contribuiria indiretamente para
ampliar o grau de abertura ao exterior
reconhecidamente um elemento impulsionador do
desenvolvimento econômico de acordo com a
literatura econômica.
Quando se olha para os vizinhos na América Latina o
processo de liberalização da conta capital na
Argentina, no Chile e no Uruguai no fim dos anos 70
e no começo dos anos 80, a conclusão não é nada
positiva. Isto se deveu, entretanto, mais por vários
problemas de execução e sobretudo da combinação
de outros problemas macroeconômicos (déficits
fiscais elevados, ausência de legislação de prudência
bancária, etc.). Isto contribuiu para que o tema
sempre continuasse revestido de um preconceito
muito grande aqui dentro.
No Brasil o que se tem de legislação cambial não
difere do que se tinha em 1930 apesar de tudo. Em
boa parte do tempo até recentemente, as
preocupações dos governos eram manter a moeda
inconversível, vedar que residentes remetessem
recursos para fora e controlar a compra e venda de
moeda estrangeira. Só em 1992 começou a se relaxar
a proibição de remessas de moeda nacional por
residentes através das contas CC-5. A expressão atual
“transferência internacional de reais” (TIR) provém
desta época onde designava a remessa de moeda
nacional para conta de não residentes (desde que
instituição financeira). Havia um absurdo caráter de
excepcionalidade nisto pois estas transações eram
somente permitidas através do câmbio flutuante (com
um grande ágio é claro). Some-se a isto os controles
de capitais com vistas à “defesa do balanço de
pagamentos” e a investidas com caráter tributário no
comércio exterior chega-se a situações absurda.
Nunca sem um custo, é claro. A obrigatoriedade da
conversão de moeda conversível (dólar, euro, yen,
etc.) em moeda nacional é um custo enorme e
desnecessário ao exportador e portanto um entrave
competitivo. Esta obrigatoriedade é chamada
cobertura cambial (percebemos que até a
nomenclatura que precisamos usar aqui é
antiquada...).
Não é totalmente incontroverso o tema da plena
liberdade de capitais pois para muitos algum controle
(através da taxação por exemplo) pode ser necessário
para evitar uma apreciação maior do real que
acabaria por prejudicar as exportações. Se até um dos
mais proeminentes economistas conservadores como
o professor Pastore anda a defender algum tipo de
controle (IOF nas entradas de capital) é porque algo
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Perspectivas Econômicas
São Paulo 10/março/2005