Associação de pessoa jurídica


 

Para se candidatar à Câmara de Comércio França-Brasil é necessário obter a assinatura de dois sócios ativos da respectiva seção como proponentes e, se admitido, fica sujeito ao Estatuto da Câmara, suas normas e regulamentos.

Artigo 12 Estatuto da Câmara de Comércio França-Brasil

Informações pessoais

Em qual seção deseja se associar?

1ª Indicação

2ª Indicação

Responsável legal da empresa junto à CCFB

1. Contato comercial/vendas

2. Contato compras/suprimentos

3. Contato financeiro

4. Contato importação/exportação

5. Contato tecnologia da informação

6. Contato jurídico

7. Contato logística/expedição

8. Contato marketing/comunicação

9. Contato qualidade

10. Contato recursos humanos

11. Contato industrial/produção

Informações sobre sua empresa

Apenas para empresas cuja origem for 'Matriz'

Apenas para empresas cuja origem for 'Filial'

Apenas para empresas cuja origem for 'Representante'

Atividades

Produzido por Actech

© Câmara de Comércio França-Brasil – Todos os direitos reservados