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Webinar trata das novas regras de preços de transferência no Brasil

Comissão Legal discute aspectos práticos, implicações e estratégias para as empresas brasileira

A Comissão Legal discutiu o tema “Aspectos práticos das novas regras brasileiras de preços de transferência” em webinar realizado no dia 23 de abril.

Os palestrantes convidados foram Georgios Theodoros Anastassiadis e Heitor Cesar Ribeiro, Sócios no Gaia, Silva, Gaede & Associados, e Caroline Alves, Gerente de Preços de Transferência na TPA Global. A mediação foi de Douglas Mota.

O evento apresentou o alinhamento do Brasil às regras da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O foco principal da Instrução Normativa 2.161/2023 é o controle dos preços em transações controladas internacionais que afetam a base de cálculo do IRPJ e CSLL de empresas brasileiras.

Georgios Anastassiadis explicou que a aplicação das novas regras de preços de transferência era opcional até o final do ano passado. Agora obrigatória, a nova legislação deve mudar a forma como as empresas brasileiras testam a adequação dos preços praticados em operações com entidades vinculadas no exterior, bem como suas operações com demais residentes em países com tributação favorecida.

As regras brasileiras existem desde 1996, inspiradas no direito norte-americano. Aqui o preço de transferência tinha cálculo fácil, pois se fundamentava em custo + margem fixa. Muitas vezes, no entanto, essas margens fixas não refletiam a realidade e geravam dupla tributação ou erros. A falta de sintonia entre regras de tributação brasileiras e internacionais afastava investimentos. O alinhamento às regras, portanto, traz vantagens competitivas para o país.

Menos detalhe, mais contexto - Em seguida, Heitor Cesar Ribeiro falou sobre as operações específicas tratadas nas novas regras. O primeiro ponto, segundo ele, é a possibilidade de delineamento da transação. A legislação nova se assemelha ao EFRS por ter um princípio norteador voltado mais ao contexto econômico do que à operação em si. É preciso avaliar a existência de outras opções que podem gerar condições mais vantajosas para todas as partes. Nesses casos, as diretivas da OCDE orientam cautela para não haver abuso do fisco com as operações.

A seleção do método, segundo Ribeiro, é outro ponto importante. Antigamente, não era preciso justificar o método escolhido; agora, por outro lado, deve prevalecer aquele que for mais apropriado de acordo com a confiabilidade das informações. O PIC será considerado ideal quando estiverem disponíveis preços e valores comparáveis entre as transações. No caso da impossibilidade do PIC, a escolha de outros métodos deve ser justificada.

Ribeiro acrescenta que, em relação à redação dos contratos, margem de lucro e perspectivas, a utilização de ajustes compensatórios pode dificultar a defesa da não tributação das remessas, uma vez que a lei prevê que há ajuste no valor da operação, e não mero ajuste fiscal. Além disso, não há como descartar o risco de as autoridades fiscais utilizarem o conceito de SBVA para fins de tributação da importação de serviços. Segundo ele, há situações, como as que dizem respeito a royalties, assistência técnica e procedimento amigável, em que ainda não se sabe como o fisco irá se comportar.

Aplicação prática - Caroline Alves falou sobre como as regras estão sendo aplicadas na prática. Segundo ela, o master file tem apresentação obrigatória para empresas com transações superiores a R$ 15 milhões. O documento traz uma visão abrangente das operações globais da empresa e suas políticas de transferência. Há também outros tipos de documentação, como o local file, local file simplificado e relatório CbCr, que variam conforme as transações financeiras da empresa.

A convidada falou sobre Benchmarking na análise econômica e mencionou cinco métodos, com destaque para o Comparable Uncontrolled Price (CUP), que pode ser interno, quando uma empresa realiza transações semelhantes com partes relacionadas e não relacionadas, como empréstimos, ou externo, quando envolve a comparação econômica entre duas empresas independentes.

Caroline abordou, ainda, os métodos de precificação, como o PRL e o MCL, utilizados em transações comerciais, além de métodos de lucro transacional, como o Profit Split Method e o TNMM. Também menciona os principais passos realizados ao realizar um benchmarking TNM-TNM, incluindo a estratégia de busca, filtros geográficos e o uso do website para análises detalhadas.

Assista ao webinar completo: