Matéria falimentar requer especialização do TJ-RJ
FLÁVIA ARBACHE
Ojuiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ªVara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), sugeriu, ontem, que a segunda instância do Tribunal se especialize em matéria falimentar assim como já ocorre no 1o grau da jurisdição da Capital. O magistrado citou como exemplo a Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, criada com esta finalidade. O TJ-RJ tem oito Varas Empresariais, mas não dispõe de câmaras especializadas para julgar temas específicos.
Ayoub participou de café da manhã promovido pela Câmara de Comércio França-Brasil e falou sobre a nova lei de falências, em vigor há 10 dias. O juiz, que é especialista no assunto, tratou de pontos positivos e controvertidos do novo instituto.
Para a advogada Tereza Pantoja, existe necessidade da especialização do mercado, não só com relação à formação dos juízes como também de profissionais de outras áreas que trabalharão nos planos de recuperação judicial das empresas como economistas, contabilistas e administradores.
Segundo Ayoub, a nova lei de falências apresenta controvérsias que deverão ser dirimidas após formação jurisprudencial. Para o juiz, o instituto é positivo pois apresenta estímulos e atrativos para os próprios donos das empresas e de possíveis interessados na recuperação de uma empresa.
Ponto positivo é evitar desvalorização do bem
Um dos pontos considerados positivos da nova lei, segundo o juiz, é a alienação de imediato do ativo antes da formação geral do quadro de credores. A medida deverá evitar a desvalorização do bem e a venda do mesmo por um preço vil. Na legislação anterior, os bens eram vendidos muito tempo depois, acarretando na depreciação do bem.
Entre as preocupações apontadas pelo magistrado e que têm sido um impasse para especialistas é a sucessão trabalhista no caso da alienação de segmentos da empresa. A lei trata expressamente da sucessão fiscal, mas a trabalhista não está expressa, o que tem gerado motivo de debates e controvérsias.
Uma outra discussão diz respeito à avaliação dos credores quanto ao plano de recuperação apresentado. Eles poderão se manifestar favoráveis ou não ao projeto traçado para a recuperação judicial. No entanto, um dos temores que já circulam diz respeito à recusa imotivada de credores em aceitar o plano de recuperação judicial. "Uma recusa imotivada de credores representa um abuso de poder. A recusa deverá ser apresentada com os devidos motivos", ressaltou o juiz.
Para o advogado Alfredo Bumachar, que foi presidente da comissão relatora do projeto de lei, a legislação apresenta contradições que serão resolvidas com a jurisprudência que será formada. Bumachar acredita que a lei traz uma mudança de mentalidade, resultando no resgate da dignidade e da cidadania do empresário brasileiro.
O advogado acrescentou que pretende formar uma comissão com especialistas de todo o País para debater pontos da nova lei e acompanhar os entendimentos que virão a ser formados pelos tribunais. "O tempo será necessário para que artigos controvertidos possam ser interpretados e esclarecidos pelo Judiciário", ressaltou.