Evento apoiado – Mattos Filho
Na visão das Autoridades Fiscais, a base de cálculo para as contribuições previdenciárias e imposto de renda em planos de incentivo baseados em ações liquidados por instrumentos patrimoniais seria o valor de mercado da ação entregue pela Companhia e a dedução dos tributos sobre o resultado, por sua vez, adotaria outro critério econômico, o valor reconhecido no patrimônio líquido. É questionável esse critério assimétrico tanto na ponta da tributação quanto da dedução.
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DATA E HORÁRIO:
Terça-feira, 18 de May de 2021 - 10h00 às 11h00
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