Em vigor no Brasil desde 11/11/2017, a reforma trabalhista, proferida pela Lei 13.467, trouxe novos conceitos e oportunidades na gestão de administração de pessoal, incluindo desde a forma de contratação como de remuneração de seus profissionais, situação que ainda gera muitas dúvidas entre os gestores. Em especial, na gestão específica de profissionais expatriados, a Comissão Conjunta Tributária e Mundo do Trabalho da CCIFB trouxe o gerente de consultoria tributária na Deloitte, Rodrigo Madureira, para esclarecer os principais pontos das mudanças na lei.
Um dos principais temas debatidos foi a remuneração de expatriados. O novo conceito determina que integram o salário o valor fixo estipulado, as gratificações legais e as comissões. As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio alimentação, diárias de viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não incorporam o contrato de trabalho nem constituem a base de incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.
Ainda foram abordadas questões como as mudanças para contribuições sindicais, planos de saúde, férias e rescisão do contrato de trabalho. Este último, antes só poderia ser encerrado pela vontade de uma das partes. Com a Lei 13.467, o contrato poderá ser extinto por um acordo mútuo entre empregado e empregador, com algumas diferenças, como diminuição dos custos das empresas e acesso a conta do FGTS limitada a 80% do valor dos depósitos.
Madureira expõe que a legislação anterior era mais enrijecida e que a atual já vem sendo adotada por diversas empresas, de diferentes segmentos. “O que a gente vem identificando é que essas oportunidades acabam trazendo um ganho, não somente no aspecto financeiro, mas também na ótica de trazer mais benefícios nessa prática de expatriação dos profissionais”, afirma.
Mas, por conta do pouco tempo de aplicação da lei, só será possível constatar que as novas regras e oportunidades serão efetivas a médio prazo. “Ainda há certo receio por parte dos empregadores na adoção dos novos conceitos e oportunidades da reforma trabalhista, porém este cenário tende a ser reduzido na medida em que a jurisprudência estiver mais robusta, situação que tende a ocorrer nos próximos 1 ou 2 anos”, explica o especialista.