A Escritura Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil. A nova versão 7.0.6 vem para solucionar alguns problemas e corrigir regras de obrigatoriedades dos registros X305, X325 e campo 21 do registro X320. De acordo com Renato Crespo, gerente sênior da Deloitte, são quatro os principais pontos de atenção que as empresas precisam ter no radar. O especialista participou de live da comissão Tributária da Câmara de Comércio França-Brasil (CCIFB-SP), no dia 24 de junho. O último encontro debateu a tributação das remessas ao exterior e pode ser lido aqui.
O primeiro ponto é a necessidade de documentação suporte para casos de similaridade (PIC/CPL/PVEX). Segundo ele, pode ser um laudo de engenharia, notas fiscais e, eventualmente, planilhas de custos demonstrando que não existem diferenças representativas entre os itens comparados. O segundo ponto, de acordo com o especialista, no que tange o PCI e o PECEX, é se há datas em desacordo com o contratado ou com o praticado pelo mercado, que podem ser eventualmente questionadas pelas autoridades.
De acordo com Crespo, outro ponto de atenção – que também envolve PCI e o PECEX – é caso a data de transição seja desqualificada. Nesse caso, o fiscal terá possibilidade de usar a data de embarque ou a data da declaração da importação para verificar a cotação. Para ele, o quarto ponto de destaque é caso os ajustes não estejam de acordo com o previsto na legislação, pois poderão sugestionar questionamentos, exceto para PRL e CAP. O especialista destacou, ainda, que o fisco terá acesso a uma base completa de informações e, caso haja divergência, poderá autuar com aplicação de multa e juros no período.