Confira pontos relevantes da reforma tributária para as empresas

Segundo Leonardo Briganti, “a reforma proposta tem por objetivo aumentar a arrecadação do Estado, eliminando práticas de gestão tributária (planejamento) utilizadas pelas empresas”.

 

Complexidade do sistema tributário, alto nível de litigiosidade contra o Estado e carga elevada são alguns dos motivos apontados como vitais, por advogados tributaristas, para serem mitigados na reforma tributária, em busca de maior competitividade.

“O Brasil possui carga tributária significativamente elevada em comparação aos membros da OCDE e é o país que lidera o tempo gastos pelas empresas na preparação de documentos para o pagamento de impostos e contribuições: são dispendidas entre 1.483 e 1.501 horas por ano”, dizem as advogadas Sonia Döbler e Thais Silveira Araújo, sócia-fundadora e responsável pela área de Tributário do escritório Sonia Marques Döbler Advogados.

“É imprescindível que a reforma busque facilitar o cumprimento pelas empresas, facilitar a atividade de arrecadação os entes públicos, desonerar o sistema de produção e permitir que se alcance efetivo equilíbrio na concorrência entre e empresas”, explica o tributarista e sócio-fundador do Briganti AdvogadosLeonardo Briganti.

Confira abaixo os principais pontos que as empresas precisam observar na segunda fase da reforma tributária proposta pelo Governo Federal:

As advogadas do Sonia Marques Döbler Advogados salientam que o PL 2337/2021 altera a legislação dos tributos sobre a renda (Imposto de Renda e CSLL). “De acordo com o Executivo, as alterações legislativas pretendem alinhar as práticas brasileiras com os padrões internacionais e reduzir a carga tributária, mas a esse pretexto, existem pontos extremamente críticos, que devem acionar o alerta do contribuinte”, explicam.

Elas citam, como exemplo, que a não-cumulatividade da CBS, que permite o desconto de créditos nas operações antecedentes, não poderá ser exercida de forma plena por setores da economia que não possuem uma cadeia longa com hipóteses de creditamento, tal como o de serviços em geral e o imobiliário na espécie.  “Ademais, a redução da alíquota do IRPJ não afasta a possibilidade de aumento da tributação em decorrência da tributação dos dividendos, hoje isenta, e do fim da dedução dos valores de Juros Sobre Capital Próprio (JCP)”.

Segundo Leonardo Briganti, “a reforma proposta tem por objetivo aumentar a arrecadação do Estado, eliminando práticas de gestão tributária (planejamento) utilizadas pelas empresas. Haverá, nesse contexto, efetivo aumento de carga fiscal, especialmente pela indedutibilidade dos juros sobre capital próprio, que existem quando o próprio sócio financia a empresa com seus recursos e tais juros são tidos como despesas operacionais, sendo, portanto, dedutíveis, e impossibilidade das empresas holdings imobiliárias adotarem sistema de tributação pelo Lucro Presumido”.

Abaixo, o tributarista Leonardo Briganti lista os pontos mais relevantes que identifica, na segunda fase da proposta atual de reforma tributária, para empresas domiciliadas no Brasil:

  1. Os juros sobre capital próprio deixarão de ser dedutíveis;
  2. Redução da alíquota do IRPJ para os atuais 15% + 10% para 12,5% +10% (2022) e 10%+10% (2023);
  3. Revogação da extinção da isenção sobre os dividendos, que passarão ser retidos sob alíquota de 20% ou, para beneficiários residentes em países com tributação favorecida, de 30%;
  4. As holdings imobiliárias estarão obrigadas a aderir ao lucro real;
  5. A redução de capital com entrega de ativos atualmente pode ser feita observando o seu valor contábil, ao passo que com a reforma tal operação deverá observar o valor de mercado, sobre cuja diferença incidirá IRPJ e CSLL;

Para Sonia Döbler e Thais Silveira Araújo, “é uma falácia supor que essa medida ocasionará a tributação dos mais ricos e proporcionará redistribuição de renda entre os mais vulneráveis. Ocasionará, sim, a fuga do capital produtivo e o aumento do desemprego. Destaca-se, como exemplo desse contexto, a proposta da tributação de dividendos apontada pelo Executivo. Como consequência dessa medida, afugentará o investimento a longo prazo, que é o que gera riqueza e emprego e que, potencialmente, será deslocado para outros países, em que a carga tributária é mais favorável às empresas”.

Recomendações para as empresas

Leonardo Briganti: “Ainda que o ambiente político brasileiro possa fazer com que alterações no projeto de reforma ocorram, ou que a própria reforma não seja viabilizada, é extremamente importante que as empresas, seus sócios, e também pessoas físicas, fiquem atentas ao andamento das mudanças propostas, mapeiem seus efeitos na atividade para poder, com a eventual aprovação das mudanças, ter melhor tempo e ambiente de adequação e preparação. Empresas que gozam de rentabilidade apoiadas em benefícios fiscais ou outras práticas de planejamento precisam destacar especial atenção ao tema”.

Sonia Döbler e Thais Silveira Araújo: “É o momento de acompanhar de perto a tramitação dos projetos do governo no Congresso Nacional. Considerando que os projetos serão encaminhados para a votação do plenário, com expectativa de deliberação até o final do ano, ainda há oportunidade para a mobilização social e para a elaboração de emendas ao projeto original do Governo.

 Devem prevalecer as medidas que melhorem o ambiente de negócios no Brasil e não, tal como está, que impliquem o aumento da carga tributária e da litigiosidade, o que demanda do Legislativo uma análise mais individualizada das particularidades de cada setor, com os necessários ajustes antes da aprovação das novas regras tributárias, populistas e que apenas servem para subsidiar o peso do Estado, sempre onerosa e eficiente.

Portanto, não há reforma tributária sem que seja antecedida de uma reforma administrativa”.

 

Matéria original: https://revistalide.com.br/noticias/economia/confira-pontos-relevantes-da-reforma-tributaria-para-as-empresas-

Por Willian Fernandes, da LETS Marketing

 

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