Portal Nacional de Contratações Públicas é criado

Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), o Brasil registra 14 mil obras paradas. Essas, no entanto, já custaram R$ 10,8 bilhões aos cofres públicos. Para evitar a continuidade de situações como essa, o Congresso Nacional avança na aprovação do Projeto de Lei (PL) 1292/1995. A lei prevê revogar a Lei 8.666 . Além disso, a lei tem como objetivo criar o Portal Nacional de Contratações Públicas.

Portal Nacional de Contratações Públicas visa incentivar adoção de práticas digitais

As novidades foram trazidas pela especialista Carolina Barros Pires, sócia do escritório Chenut. Ela foi a convidada da última reunião conjunta das comissões de Infraestrutura e Jurídica da Câmara de Comércio Internacional França-Brasil de São Paulo (CCIFB-SP) no dia 11 de novembro. A última reunião da Comissão de Infraestrutura abordou a questão das concessões em São Paulo.

Segundo Carolina, o objetivo da nova legislação é acelerar os processos de licitações públicas e reduzir os valores pagos pelos órgãos governamentais. O PL 1292/1995, ainda que tenha sido originalmente elaborado há mais de 20 anos, incentiva a adoção de práticas digitais. Além disso, o projeto de lei dispensa o reconhecimento de firmas e permite audiências prévias para a obtenção de informações.

Além das modalidades de pregões, concorrências, concurso e leilão, o PL 1292/1995 cria o procedimento “Diálogo Competitivo”. São destinados, sobretudo, para contratos que envolvem inovação. Por meio dele, cada agente é chamado para reuniões privadas, devidamente registradas, de maneira a elaborar a solução para um determinado problema público.

O projeto de lei está em fase final de tramitação no Senado.  O Portal Nacional de Contratações Públicas, no entanto, possibilita prorrogar por 10 anos contratos de serviços e fornecimentos contínuos. O portal também a auxilia na redução do prazo de inadimplência para dois meses, na inversão da ordem cronológica de pagamento pelo risco de descontinuidade, na atualização dos débitos, em meios alternativos de controvérsias (arbitragem, mediação e conciliação) e na instituição dos agentes de licitação.

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