Uma empresa brasileira fabricante de cabos conseguiu um contrato de exportação com o México no valor de US$ 12 milhões. A encomenda foi fabricada, empacotada e transportada. Como pedem as normas internacionais, cada fio tinha especificações e selo de origem. Quando chegou no seu destino, mal começou a instalação, a companhia foi acionada na Justiça. Havia no mercado mexicano uma organização com a mesma marca.
Luiz Otávio Pimentel, ex-presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) e professor da Universidade Federal de Santa Catarina, foi o convidado da Comissão de Comércio Exterior da Câmara de Comércio França-Brasil de São Paulo (CCIFB-SP) para discutir como as empresas brasileiras podem evitar ocorrências como a sofrida pela companhia de cabos no relato acima. Um caminho seguro seria a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, que possibilitaria o registro de marcas nacionais em 120 países ao mesmo tempo no prazo máximo de 12 meses.
A adesão ao Protocolo de Madri traria outras vantagens como a cotitularidade de marcas e a possibilidade de registro multiclasse. O sistema internacional garante ainda mais funcionalidades, como listas de produtos e serviços a serem protegidos, um monitoramento de pedidos e uma calculadora de retribuições.
México e Colômbia são os primeiros países latino-americanos a aderir ao Protocolo de Madri. A negociação do Brasil já dura 20 anos. O País fez oito ressalvas que, na opinião de Pimentel, podem facilmente serem resolvidas por ações administrativas.
O Protocolo de Madri, que conta com 36 milhões de marcas registradas, encerrou 2018 com 61.200 pedidos de registros. A França é o quarto país em volume de solicitações, atrás de Estados Unidos, China e Alemanha. A mesma França é o terceira maior nação estrangeira depositária de marcas no Brasil. O Inpi conta com 1,2 milhão de marcas registradas, das quais somente 14% são de empresas internacionais.
O ex-presidente do Inpi também tratou das Indicações Geográficas. O Inpi recebeu 129 pedidos desse tipo em 2018, sendo que, desses, 71 foram concedidos. As Indicações de Procedência somaram 51 solicitações e as determinações de origem atingiram 20 requerimentos.