Normas e frameworks ESG
Normas ESG no Brasil 🇧🇷
Normas da ABNT
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) possui diversas normas relacionadas a aspectos sociais e ambientais, que podem ser encontradas no catálogo oficial: ABNT Catalogo.
Principais Normas Sociais e Ambientais da ABNT
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ISO 26000 (ABNT NBR ISO 26000) – Diretrizes sobre Responsabilidade Social, abordando práticas sustentáveis, direitos humanos, trabalho justo e engajamento com stakeholders.
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ABNT NBR ISO 14001 – Sistema de Gestão Ambiental (SGA), com diretrizes para empresas controlarem impactos ambientais.
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ABNT NBR 10004 – Classificação de resíduos sólidos (perigosos e não perigosos).
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ABNT NBR 16001 – Responsabilidade Social – Requisitos para um Sistema de Gestão.
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ABNT NBR ISO 14040 – Avaliação do Ciclo de Vida (ACV) – Análise de impactos ambientais de produtos.
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ABNT NBR 15575 – Norma de desempenho de edificações, incluindo requisitos de sustentabilidade.
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ABNT NBR 5419 – Proteção contra descargas atmosféricas (raios), com aspectos de segurança ambiental.
Para consultar normas específicas, é possível buscar no catálogo da ABNT usando termos como "meio ambiente", "sustentabilidade" ou "responsabilidade social". Algumas normas são pagas, mas o site permite visualizar resumos e escopos.
Boas Práticas de Governança Corporativa do IBGC
O IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa) é a principal referência no Brasil em governança corporativa, e suas Boas Práticas são diretrizes essenciais para as organizações que buscam transparência, equidade, prestação de contas (accountability) e responsabilidade corporativa.
As Boas Práticas de Governança Corporativa do IBGC são um conjunto de princípios, recomendações e estruturas que visam melhorar a gestão das organizações, assegurando sua perenidade, ética e criação de valor para todas as partes interessadas (stakeholders).
Elas são baseadas em quatro princípios fundamentais:
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Transparência – Disponibilizar informações claras, precisas e tempestivas para stakeholders.
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Equidade – Tratar todos os sócios, colaboradores e demais partes de forma justa e igualitária.
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Prestação de Contas (Accountability) – Os agentes de governança devem responder por suas decisões e atos.
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Responsabilidade Corporativa – Zelar pela sustentabilidade econômica, social e ambiental da organização.
O IBGC estrutura suas recomendações em dimensões-chave, como:
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Conselho de Administração – Composição, independência, papel e funcionamento.
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Gestão de Riscos – Identificação, avaliação e mitigação de riscos.
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Controles Internos e Compliance – Mecanismos para assegurar conformidade e integridade.
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Relacionamento com Partes Interessadas – Engajamento com acionistas, colaboradores, clientes e sociedade.
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Sucessão e Remuneração – Políticas para lideranças e incentivos alinhados aos objetivos da organização.
O IBGC oferece guias e publicações detalhadas, como o Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, que orienta empresas familiares, abertas, estatais e do terceiro setor. Essas práticas ajudam organizações a minimizar conflitos de interesse, aumentar a confiança e garantir sustentabilidade no longo prazo.
Para mais informações:
Site do IBGC - Governança Corporativa
Lei do Mercado Regulado de Carbono no Brasil
✅ Cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE):
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Empresas de setores poluentes (como energia, indústria e transporte) terão limites máximos de emissão de gases de efeito estufa (GEE).
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Quem emitir menos do que o permitido pode vender créditos; quem exceder, precisa comprar.
✅ Regulamenta o Mercado Voluntário:
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Projetos de redução de emissões (ex.: reflorestamento, energias renováveis) poderão emitir créditos certificados, que empresas ou governos podem comprar para compensar suas pegadas de carbono.
✅ Define Autoridades Responsáveis:
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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) será o principal regulador, com apoio do Banco Central e outros órgãos.
🌱 Reduzir Emissões: Alinhar o Brasil às metas do Acordo de Paris e zerar emissões líquidas até 2050.
💼 Incentivar Economia Verde: Criar oportunidades para negócios sustentáveis (ex.: energia solar, agroflorestas).
🌍 Posicionar o Brasil no Mercado Global: Atrair investimentos estrangeiros em projetos de descarbonização.
Veja mais informações sobre a lei no site do governo brasileiro
E na "lettre d'actualité développement durable" do serviço económico regional da embaixada francesa de novembro de 2024 (em francês)
ESG na ONU
Pacto Global da ONU
O Pacto Global é uma iniciativa da ONU que incentiva empresas e organizações a alinharem suas estratégias a dez princípios universais nas áreas de Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção, além de integrar os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) em suas operações.
Os 10 Princípios do Pacto Global
Direitos Humanos 1. Respeitar e proteger os direitos humanos. 2. Não ser cúmplice de violações de direitos humanos.
Trabalho
3. Apoiar a liberdade de associação e o direito à negociação coletiva.
4. Eliminar o trabalho forçado e análogo ao escravo.
5. Abolir o trabalho infantil.
6. Eliminar a discriminação no emprego.
Meio Ambiente
7. Adotar uma abordagem preventiva para desafios ambientais.
8. Promover a responsabilidade ambiental.
9. Incentivar tecnologias sustentáveis.
Anticorrupção
10. Combater a corrupção em todas as suas formas.
Os ODS são metas globais estabelecidas pela ONU para serem alcançadas até 2030, abrangendo:
O Pacto Global integra os princípios de ESG (Environmental, Social, Governance) aos ODS, incentivando empresas a:
- Ambiental (E): Redução de emissões, gestão de resíduos, energia renovável (ligado a ODS 7, 12, 13, 14, 15).
- Social (S): Direitos trabalhistas, diversidade, saúde e segurança (ligado a ODS 3, 5, 8, 10, 18).
- Governança (G): Ética, transparência e combate à corrupção (ligado a ODS 16).
Empresas podem aderir ao Pacto Global comprometendo-se com os princípios e reportando progressos anuais (Comunicação de Progresso - COP).
Fonte: Pacto Global Brasil - ESG
Normas da União Europeia 🇪🇺
Regras sobre ESG na União Europeia
Objetivo: Aumentar transparência, combater greenwashing e alinhar práticas corporativas às metas climáticas da UE.
Principais regras:
✔ Divulgação obrigatória de impactos ambientais, sociais e de governança por grandes empresas e instituições financeiras (ex.: emissões, diversidade, direitos humanos).
✔ Padronização de métricas ESG, alinhadas à Taxonomia da UE, para comparabilidade.
✔ Produtos financeiros "sustentáveis" devem comprovar critérios ESG, com veto a alegações enganosas.
✔ Due diligence em cadeias de valor (riscos como trabalho infantil e danos ambientais).
Fiscalização & Impacto:
🔍 Supervisão por autoridades (ex.: ESMA) e sanções por descumprimento.
🌍 Exigência adaptação de empresas globais que atuam na UE; investidores ganham dados mais confiáveis.
Fonte: EUR-Lex - Regulamento (UE) 2024/3005
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O que é?
Nova regulamentação da UE que obriga empresas a avaliar e mitigar impactos negativos em suas cadeias de valor, incluindo direitos humanos, meio ambiente e governança. -
Principais exigências:
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Due diligence em toda a cadeia (operações próprias, subsidiárias e fornecedores).
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Identificação de riscos, prevenção, mitigação e reparação de danos.
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Alinhamento aos Princípios da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos.
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Abrangência e Prazos:
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Empresas da UE e estrangeiras com operações significativas no mercado europeu.
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Implementação escalonada (2027–2029), começando por grandes corporações (>5.000 funcionários; faturamento >€1,5 bi).
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O que é?
Regulamento que padroniza e amplia a divulgação de informações ESG por empresas, substituindo a NFRD. -
Principais Exigências:
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Relatórios detalhados sobre impactos ambientais, sociais e de governança.
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Adoção dos Padrões Europeus de Relatórios (ESRS), com auditoria independente.
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Princípio da dupla materialidade (impactos financeiros e não financeiros).
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Abrangência e Prazos:
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Aplica-se a empresas listadas, grandes empresas não listadas e subsidiárias de multinacionais.
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Implementação progressiva (2024–2029), com critérios baseados em tamanho e setor.
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