Normas e frameworks ESG
Normas ESG no Brasil
Normas da ABNT
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) possui diversas normas relacionadas a aspectos sociais e ambientais, que podem ser encontradas no catálogo oficial: ABNT Catalogo.
Principais Normas Sociais e Ambientais da ABNT
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ISO 26000 (ABNT NBR ISO 26000) – Diretrizes sobre Responsabilidade Social, abordando práticas sustentáveis, direitos humanos, trabalho justo e engajamento com stakeholders.
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ABNT NBR ISO 14001 – Sistema de Gestão Ambiental (SGA), com diretrizes para empresas controlarem impactos ambientais.
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ABNT NBR 10004 – Classificação de resíduos sólidos (perigosos e não perigosos).
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ABNT NBR 16001 – Responsabilidade Social – Requisitos para um Sistema de Gestão.
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ABNT NBR ISO 14040 – Avaliação do Ciclo de Vida (ACV) – Análise de impactos ambientais de produtos.
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ABNT NBR 15575 – Norma de desempenho de edificações, incluindo requisitos de sustentabilidade.
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ABNT NBR 5419 – Proteção contra descargas atmosféricas (raios), com aspectos de segurança ambiental.
Para consultar normas específicas, é possível buscar no catálogo da ABNT usando termos como "meio ambiente", "sustentabilidade" ou "responsabilidade social". Algumas normas são pagas, mas o site permite visualizar resumos e escopos.
Boas Práticas de Governança Corporativa do IBGC
O IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa) é a principal referência no Brasil em governança corporativa, e suas Boas Práticas são diretrizes essenciais para as organizações que buscam transparência, equidade, prestação de contas (accountability) e responsabilidade corporativa.
As Boas Práticas de Governança Corporativa do IBGC são um conjunto de princípios, recomendações e estruturas que visam melhorar a gestão das organizações, assegurando sua perenidade, ética e criação de valor para todas as partes interessadas (stakeholders).
Elas são baseadas em quatro princípios fundamentais:
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Transparência – Disponibilizar informações claras, precisas e tempestivas para stakeholders.
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Equidade – Tratar todos os sócios, colaboradores e demais partes de forma justa e igualitária.
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Prestação de Contas (Accountability) – Os agentes de governança devem responder por suas decisões e atos.
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Responsabilidade Corporativa – Zelar pela sustentabilidade econômica, social e ambiental da organização.
O IBGC estrutura suas recomendações em dimensões-chave, como:
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Conselho de Administração – Composição, independência, papel e funcionamento.
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Gestão de Riscos – Identificação, avaliação e mitigação de riscos.
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Controles Internos e Compliance – Mecanismos para assegurar conformidade e integridade.
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Relacionamento com Partes Interessadas – Engajamento com acionistas, colaboradores, clientes e sociedade.
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Sucessão e Remuneração – Políticas para lideranças e incentivos alinhados aos objetivos da organização.
O IBGC oferece guias e publicações detalhadas, como o Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, que orienta empresas familiares, abertas, estatais e do terceiro setor. Essas práticas ajudam organizações a minimizar conflitos de interesse, aumentar a confiança e garantir sustentabilidade no longo prazo.
Para mais informações:
Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa - 6° edição
Lei do Mercado Regulado de Carbono no Brasil
A Lei nº 15.042 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no 12/12/2024.
✅ Cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE):
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Empresas de setores poluentes (como energia, indústria e transporte) terão limites máximos de emissão de gases de efeito estufa (GEE).
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Quem emitir menos do que o permitido pode vender créditos; quem exceder, precisa comprar.
✅ Regulamenta o Mercado Voluntário:
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Projetos de redução de emissões (ex.: reflorestamento, energias renováveis) poderão emitir créditos certificados, que empresas ou governos podem comprar para compensar suas pegadas de carbono.
✅ Define Autoridades Responsáveis:
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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) será o principal regulador, com apoio do Banco Central e outros órgãos.
🌱 Reduzir Emissões: Alinhar o Brasil às metas do Acordo de Paris e zerar emissões líquidas até 2050.
💼 Incentivar Economia Verde: Criar oportunidades para negócios sustentáveis (ex.: energia solar, agroflorestas).
🌍 Posicionar o Brasil no Mercado Global: Atrair investimentos estrangeiros em projetos de descarbonização.
Veja mais informações sobre a lei no site do governo brasileiro
E na "lettre d'actualité développement durable" do serviço económico regional da embaixada francesa de novembro de 2024 (em francês)
Normas internacionais
Pacto Global da ONU
O Pacto Global é uma iniciativa da ONU que incentiva empresas e organizações a alinharem suas estratégias a dez princípios universais nas áreas de Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção, além de integrar os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) em suas operações.
Os 10 Princípios do Pacto Global
Direitos Humanos 1. Respeitar e proteger os direitos humanos. 2. Não ser cúmplice de violações de direitos humanos.
Trabalho
3. Apoiar a liberdade de associação e o direito à negociação coletiva.
4. Eliminar o trabalho forçado e análogo ao escravo.
5. Abolir o trabalho infantil.
6. Eliminar a discriminação no emprego.
Meio Ambiente
7. Adotar uma abordagem preventiva para desafios ambientais.
8. Promover a responsabilidade ambiental.
9. Incentivar tecnologias sustentáveis.
Anticorrupção
10. Combater a corrupção em todas as suas formas.
Os ODS são metas globais estabelecidas pela ONU para serem alcançadas até 2030, abrangendo:
O Pacto Global integra os princípios de ESG (Environmental, Social, Governance) aos ODS, incentivando empresas a:
- Ambiental (E): Redução de emissões, gestão de resíduos, energia renovável (ligado a ODS 7, 12, 13, 14, 15).
- Social (S): Direitos trabalhistas, diversidade, saúde e segurança (ligado a ODS 3, 5, 8, 10, 18).
- Governança (G): Ética, transparência e combate à corrupção (ligado a ODS 16).
Empresas podem aderir ao Pacto Global comprometendo-se com os princípios e reportando progressos anuais (Comunicação de Progresso - COP).
Fonte: Pacto Global Brasil - ESG
Normas do IFRS (International Financial Reporting Standards)
O IFRS (International Financial Reporting Standards) é um conjunto de normas contábeis internacionais que padronizam a divulgação de informações financeiras. Seu objetivo é aumentar a transparência e a comparabilidade dos relatórios financeiros em nível global.
Em 2022, o ISSB foi criado para desenvolver padrões globais de divulgação de informações sustentáveis (ESG), complementando os IFRS. Os dois primeiros padrões lançados foram:
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IFRS S1 – Requisitos gerais para divulgação de informações relacionadas à sustentabilidade.
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IFRS S2 – Divulgações específicas sobre mudanças climáticas.
Objetivo Principal :
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Padronizar relatórios ESG, evitando "greenwashing" (maquiagem verde).
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Integrar dados financeiros e não financeiros (como emissões de carbono, governança corporativa, etc.).
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Atender a demandas de investidores por informações comparáveis e confiáveis.
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O Brasil foi o primeiro país a anunciar a adoção do ISSB como padrão de divulgação ESG para empresas de capital aberto
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já sinalizou alinhamento progressivo com o ISSB.
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Empresas listadas em bolsa e instituições financeiras serão as primeiras impactadas.
ISO 26000
A ISO 26000 é uma norma internacional que fornece diretrizes sobre Responsabilidade Social (RS), ajudando organizações de todos os portes e setores a operarem de forma ética, transparente e sustentável. Diferente de outras normas ISO (como a ISO 9001 ou 14001), ela não é certificável, ou seja, não há auditorias para obtenção de selos. Seu objetivo é servir como um guia prático para integrar a responsabilidade social no core business.
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Governança → Como a empresa toma decisões (de forma justa e responsável).
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Direitos humanos → Respeitar funcionários, comunidades e evitar abusos.
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Trabalho digno → Salários justos, segurança no emprego, sem assédio.
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Meio ambiente → Não poluir, reciclar, usar recursos com cuidado.
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Práticas justas de negócios → Não subornar, competir de forma limpa.
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Proteger o consumidor → Vender produtos seguros, não enganar na propaganda.
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Envolver a comunidade → Ajudar projetos locais, gerar empregos, doar para causas sociais.
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A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) traduziu e adaptou a norma (NBR ISO 26000).
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Várias grandes empresas referenciam a ISO 26000 em seus relatórios de sustentabilidade.
Normas da União Europeia et da França
Regras sobre ESG na União Europeia
Objetivo: Aumentar transparência, combater greenwashing e alinhar práticas corporativas às metas climáticas da UE.
Principais regras:
✔ Divulgação obrigatória de impactos ambientais, sociais e de governança por grandes empresas e instituições financeiras (ex.: emissões, diversidade, direitos humanos).
✔ Padronização de métricas ESG, alinhadas à Taxonomia da UE, para comparabilidade.
✔ Produtos financeiros "sustentáveis" devem comprovar critérios ESG, com veto a alegações enganosas.
✔ Due diligence em cadeias de valor (riscos como trabalho infantil e danos ambientais).
Fiscalização & Impacto:
🔍 Supervisão por autoridades (ex.: ESMA) e sanções por descumprimento.
🌍 Exigência adaptação de empresas globais que atuam na UE; investidores ganham dados mais confiáveis.
Fonte: EUR-Lex - Regulamento (UE) 2024/3005
► Simplificação do regulamento ESG pela diretiva Omnibus : A Diretiva Omnibus, adotada em 2025, visa simplificar as regras ESG para reduzir a carga administrativa das empresas. As principais mudanças incluem: restrição da obrigatoriedade de reporte ESG apenas para grandes empresas (acima de 1.000 funcionários), simplificação dos padrões de reporte, foco da diligência de sustentabilidade apenas em fornecedores diretos, redução de requisitos da Taxonomia da UE e isenções no mecanismo de ajuste de carbono para pequenos importadores. A iniciativa busca tornar as empresas europeias mais competitivas, mas enfrenta críticas por potencialmente enfraquecer avanços em transparência e sustentabilidade.
Veja mais sobre a diretiva Omnibus
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O que é?
Nova regulamentação da UE que obriga empresas a avaliar e mitigar impactos negativos em suas cadeias de valor, incluindo direitos humanos, meio ambiente e governança. -
Principais exigências:
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Due diligence em toda a cadeia (operações próprias, subsidiárias e fornecedores).
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Identificação de riscos, prevenção, mitigação e reparação de danos.
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Alinhamento aos Princípios da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos.
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Abrangência e Prazos:
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Empresas da UE e estrangeiras com operações significativas no mercado europeu.
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Implementação escalonada (2027–2029), começando por grandes corporações (>5.000 funcionários; faturamento >€1,5 bi).
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O que é?
Regulamento que padroniza e amplia a divulgação de informações ESG por empresas, substituindo a NFRD. -
Principais Exigências:
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Relatórios detalhados sobre impactos ambientais, sociais e de governança.
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Adoção dos Padrões Europeus de Relatórios (ESRS), com auditoria independente.
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Princípio da dupla materialidade (impactos financeiros e não financeiros).
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Abrangência e Prazos:
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Aplica-se a empresas listadas, grandes empresas não listadas e subsidiárias de multinacionais.
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Implementação progressiva (2024–2029), com critérios baseados em tamanho e setor.
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Normas na França
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Exige que empresas francesas incluam "considerações sociais e ambientais" em seu propósito corporativo (raison d’être).
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Permite que empresas adotem o status "Empresa de Benefício Societário" (Société à Mission), comprometendo-se formalmente com metas ESG.
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Obriga grandes empresas francesas a implementar um "plano de vigilância" (plan de vigilance) para prevenir riscos sociais, ambientais e de direitos humanos em suas cadeias de suprimentos (incluindo subsidiárias e fornecedores no exterior).
- Exige que investidores institucionais (como fundos de pensão e gestoras de ativos) divulguem como integram critérios ESG e riscos climáticos em suas decisões de investimento.
A França está implementando as diretivas europeias CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive) e CS3D (Corporate Sustainability Due Diligence Directive), que reforçam as obrigações de transparência ESG e diligência devida em sustentabilidade para empresas.
Implementação na França: A partir de 2027, com adaptações à legislação local .
Impacto na França
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Empresas francesas terão que revisar práticas de compliance, cadeias de suprimentos e relatórios ESG.
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Multas e sanções por descumprimento podem ser significativas.
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França já tem regras similares (como a Loi Vigilance), mas a CS3D amplia o escopo para mais empresas.