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CCIFB-SP realiza encontro sobre procedimento de diálogo competitivo nas próximas concessões ferroviárias do Estado

Modelo prevê maior aprofundamento técnico, ressarcimento de estudos e mais segurança jurídica para projetos estratégicos do setor metroferroviário

A Comissão de Infraestrutura da CCIFB-SP realizou um encontro com Augusto Almudin, diretor de Assuntos Corporativos da Companhia Paulista de Parcerias (CPP), para discutir a adoção do procedimento de diálogo competitivo nas próximas licitações de concessões ferroviárias do Estado de São Paulo.

Segundo Augusto, a região metropolitana de São Paulo é a que mais tem transporte de passageiros sobre trilho do Brasil, por isso foi necessário um novo modelo de licitação. “O setor metroferroviário é estratégico para o Estado de São Paulo. A falha de um projeto afeta a política de governo como um todo”, afirmou.

Almudin ressaltou ainda que a exigência de atestados de qualificação técnica, isoladamente, não garante propostas consistentes. “O que buscamos é incentivar os players a estudarem profundamente o projeto antes da licitação, para que eles depositem propostas robustas e saibam o que irão fazer do dia zero da concessão até último dia”, explicou.

O modelo apresentado pela CPP prevê quatro etapas principais:

Edital de pré-seleção: Selecionar empresas/consórcios qualificados para aprofundar estudos e bidar ao final do processo licitatório

Fase de diálogos: Definir a melhor solução com base no desenvolvimento de estudos e projetos

Edital da fase competitiva: Selecionar vencedor da licitação com base na melhor solução definida na fase anterior

Fase de contratação: Contratar o vencedor e iniciar a execução contratual

O modelo proposto pelo Governo do Estado de São Paulo para as próximas concessões tem uma premissa é clara: investir mais tempo na estruturação para assegurar que a obra aconteça, respeite o cronograma e entregue o melhor serviço público à população como um todo.

Um dos pilares do modelo é o mecanismo de ressarcimento dos estudos. O Estado estabelecerá, já no início do processo, uma quantia de referência para restituição. As empresas ou consórcios que apresentarem solução técnica e proposta comercial com garantia de proposta válida serão ressarcidos, mesmo que não vençam a licitação.

O ressarcimento terá valor limitado (cap) e será pago pelo licitante vencedor, mecanismo que busca estimular a entrada de novos players e incentivar o desenvolvimento de projetos tecnicamente consistentes. Caso o Governo do Estado de São Paulo (GESP) decida não prosseguir com a licitação, o pagamento do ressarcimento será assumido pelo próprio Estado.

Para ter direito à restituição, os participantes deverão cumprir integralmente as previsões do edital, não serem excluídos do processo, entregar proposta de solução durante a fase de diálogos e apresentar proposta comercial com garantia válida na fase competitiva.

Outro ponto relevante é a definição prévia dos participantes. Já no edital de pré-seleção, o Estado escolherá as empresas ou consórcios habilitados, que não poderão ser alterados ao longo do processo. A regra busca assegurar comprometimento desde o início. Conforme destacado na apresentação do modelo, permitir a entrada de novos participantes ao longo do processo poderia desestimular o engajamento na fase de diálogos, levando agentes de mercado a aguardarem posicionamento apenas na etapa final. Assim, os players deverão formar seus consórcios antes do recebimento dos envelopes de manifestação de interesse, consolidando as parcerias previamente ao ingresso na licitação.

A proposta reforça a estratégia de fortalecer a previsibilidade, reduzir riscos contratuais e garantir maior maturidade técnica aos projetos antes da assinatura dos contratos.

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