São Paulo Webinar

Comissão Legal da CCIFB-SP debate plano de saúde empresarial

Obrigatoriedade, alterações e sinistralidade foram esclarecidos em conversa que tratou de direitos de empregados e empregadores

A Comissão Legal da CCIFB-SP, promoveu, em 4 de dezembro, o webinar “Aspectos legais de plano de saúde empresarial”. As palestrantes foram as advogadas Thais Arza Monteiro; vice-líder da Comissão, Maira Materagia e Marília Veiga Ravazzi, do escritório Mattos Filho. A moderadora foi Ana Sammarco, também da banca.

O encontro abordou os principais assuntos enfrentados pelas empresas que optam por oferecer plano de saúde a empregados e ex-empregados.

Segundo Maira Materagia, as empresas não são obrigadas, legalmente, a oferecer plano de saúde para seus empregados – a prática, diz, é uma forma usada pelo mercado para atrair e reter talentos. “Uma vez que concede, precisa observar a regulamentação”, explica. “A legislação prevê que ex-empregados podem permanecer no plano caso tenham contribuído com valor fixo mensal, com desconto em folha ou não, o que não deve ser confundido com coparticipação. Em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria é possível pode permanecer no plano de acordo com prazo legal. Se o aposentado pagou pelo plano por mais de 10 anos, têm direito a ficar nele de forma vitalícia. Esse tempo também conta para o caso de uma empresa que tenha sido adquirida ou passado por cisão”, acrescenta a advogada.

Muitas empresas podem achar que é vantagem que seus ex-empregados e aposentados continuem usando seu plano de saúde, afinal, nesses casos, eles custeiam o plano de forma integral. Entretanto, quanto mais beneficiários estão em um plano, maior a tendência de sinistralidade. Como há mais aposentados e idosos usando o plano, isso pode gerar um desequilíbrio na sustentabilidade do contrato, acarretando, para a imensa maioria das operadoras, aumento de custo na mensalidade.

“É importante que seja feira uma análise econômico-financeira a atuarial da carteira antes de conceder quaisquer tipos de benefícios que muitas vezes são permitidos pela regulamentação”, continua Maira. “O empregador até pensa em prol do empregado, mas depois, em médio e longo prazo, isso se torna um problema de sustentabilidade de carteira de plano de saúde.”

A regulamentação permite que sejam feitas mudanças nos planos, como alteração de operadora, de rede, de abrangência ou mesmo de custeio, como no caso de pré ou pós-pagamento. No caso dos aposentados e ex-empregados, permanece o direito de permanecer no plano em razão de sua contribuição nas mesmas condições assistenciais que os empregados ativos da empresa. Eles usufruem a mesma rede, com a mesma abrangência e a mesma forma de participação dos ativos. Quando se fala de custeio, porém, a legislação permite alteração, desde que eles arquem com toda a sua mensalidade. Segundo Thais Arza Monteiro, que é também vice-líder da Comissão, como as alterações nos planos dos ativos impactam os dos aposentados, elas devem ser feitas da forma mais transparente possível para não acatar judicialização. “Quando a empresa altera o plano para um mais simples, por exemplo, ela precisa assegurar que todos que estão em tratamento continuarão recebendo cuidados necessários equivalentes, inclusive os inativos. Se judicializar, esse ex-empregado ganha a liminar e a conta vai para a empresa. O custo é alto”, observa. Outro ponto que Thais aponta como importante de ser esclarecido é a diferença entre contribuição e coparticipação. Na primeira, paga-se mensalidade, que pode ser descontada em folha ou não. Na segunda, paga-se pelo uso. Dessa forma, só tem direito a plano quem paga por ele mensalmente.

Marília Veiga Ravazzi acrescenta que, quando um benefício é concedido ao empregado, a alteração das condições desse benefício não pode ser prejudicial aos empregados, mesmo que eles concordem com isso. “Qualquer alteração para piorar a cobertura, por exemplo, pode ser questionada e pode ir para a justiça do trabalho. Geralmente o empregado ganha. Isso se agrava em razão de (ex)empregados em tratamento de saúde, como explicou a Thais.” Seja qual for a alteração pretendida, a Justiça do Trabalho exige comprovação do motivo, como crise, laudo, desequilíbrio financeiro etc. Para que se chegue a um consenso, ela recomenda que as alterações sejam feitas sempre em conjunto com todas as áreas envolvidas: trabalhista, cível, regulatório, no caso do Jurídico, e RH, benefícios etc. Além disso, os sindicatos podem ser grandes aliado das empresas nesses casos. “Outras medidas para reduzir risco de judicialização são restringir alterações em planos de saúde para novas contratações apenas. Se não for possível, ao menos os funcionários podem optar entre permanecer no novo plano ou migrar para o novo, o que trará vantagens em médio e longo prazos”, finaliza Marília.

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