As 10 medidas efetivas da Reforma Trabalhista

Veja o que as empresas já utilizam com sucesso na gestão de empregados e os pontos que não funcionam 

Claudio Berquó foi o comandante do J. P. Morgan no Brasil de 2009 a 2013. Quando saiu, fez um acordo para receber R$ 1,1 milhão de rescisão e mais R$ 4,6 milhões como indenização em um acordo extrajudicial. Tempos depois, o executivo entrou como uma ação trabalhista contra o banco, omitindo as verbas recebidas anteriormente. Em uma decisão histórica, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) considerou o caso como uma litigância de má-fé e condenou o ex-presidente a pagar R$ 9,2 milhões. A homologação de acordos extrajudiciais é um dos pontos da Reforma Trabalhista que, apesar da decisão relatada acima, ainda é pouco efetiva.

O caso foi relatado por Arnaldo Pipek e Isabella Magano. Os dois advogados foram os convidados da última reunião da Comissão Mundo do Trabalho da Câmara de Comércio Internacional França-Brasil de São Paulo (CCIFB-SP) no dia 10 de dezembro. A última reunião da comissão tratou sobre o Contrato Verde Amarelo.

Outras medidas pouco efetivas da Reforma Trabalhista foram a adoção de prêmios sem encargos, dispensas em massa sem negociação, contratação de intermitentes, livre negociação com executivos, quitação anual das obrigações trabalhistas, comissões de empregados e contratos em regimes de tempo parcial.

Na avaliação de Pipek e Isabella, de maneira geral, a Reforma Trabalhista foi bem-sucedida. Calcada nos princípios de privilegiar o negociado sobre o legislado, combater a insegurança jurídica e o ativismo judicial, a nova legislação apresenta 10 medidas já bastante efetivas.

 

  1. Parcelamento de férias;
  2. Ausência de homologação de rescisões;
  3. Negociação de ACTs com prevalência sobre CCTs;
  4. Desligamento por mútuo acordo;
  5. Representação por prepostos externos;
  6. Desconsideração do “tempo de preparo”;
  7.  Implementação do home office;
  8. Implementação do banco de horas individuais;
  9. Terceirização de novas atividades;
  10. Redução das reclamações trabalhistas.

 

O último ponto é especialmente relevante. Com a exigência de sucumbência e pagamento de custas, a chamada indústria da reclamação trabalhista teve uma queda de 35%. Desse modo, fica evidente que a Reforma Trabalhista contribui efetivamente para a diminuição da litigiosidade da relação capital-trabalho. 

^