Assédio moral e sexual no trabalho: como prevenir nas organizações

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo. A afirmação é de Maria Lucia Ciampa Benhame Puglisi, sócia fundadora do Benhame Advogados, que participou de live das comissões Mundo do Trabalho e Jurídica da Câmara de Comércio França-Brasil (CCIFB-SP), no dia 7 de dezembro.

 

De acordo com a especialista, entre as condutas mais comuns estão: retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho, agressão física ou verbal, revista vexatória, restrição ao uso de sanitário, instruções confusas e imprecisas, exigir, sem necessidade trabalhos urgentes, dificultar o trabalho e atribuir erros imaginários ao trabalhador.

 

Maria Lucia ressaltou entre as principais responsabilidades das empresas: a indenização moral e material que qualquer preposto seu causar a um terceiro ou a um outro empregado, o empregado faltoso é responsável pelos danos que causar a terceiros, a outro empregado e ao empregador, e a responsabilidade criminal não é da empregadora, mas da pessoa física que causou o crime.

 

A especialista sinalizou a definição do que é assédio sexual, de acordo com o Art. 216-A: constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Entre as principais ações de assédio, ela destacou: mensagens ofensivas, comentários em redes sociais, convites inapropriados, propostas sexuais indesejadas e presentes constrangedores.

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