Um painel realizado pela comissão de Bioeconomia da CCIFB-SP debateu a mediação como possível método de solução de conflitos socioambientais. Para discorrer sobre as experiências e a viabilidade do tema no Brasil, foram convidados advogados e representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A advogada Flavia Scarpinella Bueno, do escritório Tabet, Bueno & Franco Advogados, abriu a conversa falando sobre os conceitos de conflito, o contexto ambiental e quais os princípios e ferramentas utilizadas nos processos de mediação. Além disso, ressaltou os benefícios que o método proporciona, em especial a possibilidade de harmonização dos preceitos constitucionais relativos à proteção do meio ambiente e da saúde humana, de caráter intergeracional, com outros direitos também previstos na Constituição Federal, como o direito ao desenvolvimento sustentável e o direito de propriedade.
“O mediador precisa levar em conta o cenário atual de crise, cuja equação se resume em hipervulnerabilidade + risco”, explica Sandra Kishi, Procuradora Regional da República. “Ele precisa mapear e gerir o risco”, acrescenta. Segundo a procuradora, o Ministério Público pode participar nos processos de mediação. Foi citado como case de sucesso de solução não adversarial de conflitos o projeto “Conexão Água”, do MPF.
Para Lidia Passos, Subprocuradora Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, experiências realizadas no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo no campo das soluções consensuais de conflitos ambientais têm funcionado muito bem em casos menos complexos, como infrações envolvendo fauna, pequenos desmatamentos, intervenções irregulares em áreas de preservação permanente, entre outros.
O Juiz Federal coordenador da Central de Conciliação de São Paulo, Bruno Takahashi, disse que os meios consensuais são procedimentos mais flexíveis e permitem tratar melhor o conflito como um todo. “Mas ainda precisamos discutir alguns dilemas, como por exemplo, se o juiz poderia ter também o papel de mediador”, ressalta Takahashi.
Houve um certo consenso entre os debatedores de que a mediação poderá tornar-se um excelente instrumento para a solução de conflitos socioambientais, mas que, para tanto, é necessário capacitar e estruturar os entes públicos que atuarão nessa frente.